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SEIS RAZÕES PARA FAZER UM TRABALHO VOLUNTÁRIO 1) Exercer a cidadania Por meio do voluntariado, você tem uma grande oportunidade de exercer seu papel como cidadão. Uma parte essencial da condição de cidadão é desempenhar um papel ativo na transformação da sociedade – e nada melhor que doar seu tempo para causas sociais relevantes. 2) Aprender algo novo Em um programa de voluntariado, é muito comum adquirir novas habilidades, uma vez que neles você desempenha atividades que talvez nunca tenha precisado fazer em sua vida, como ajudar na construção de uma casa. E mesmo que você trabalhe com tarefas com as quais você já esteja acostumado, é muito provável que você lide com nova situações, diferentes públicos e diferentes necessidades. Por isso, o trabalho voluntário é enriquecedor – tanto para quem o desempenha, quanto para quem é impactado por ele. 3) Encontrar sua causa A vida é muito melhor vivida quando você trabalha em prol de um grande sonho, de uma causa que você sente prazer em defender. Com o voluntariado, você pode descobrir uma causa social que mude a forma como você encara as coisas e traga um novo sentido para sua vida. 4) Fazer o bem Fazer o bem, que mal tem? Ser um voluntário envolve desempenhar atividades que vão impactar a vida de muitas pessoas que você talvez sequer conheça. Entre fazer nada e ser indiferente ou ter a possibilidade de fazer o mundo um lugar melhor, o que você escolhe? 5) Fazer parte de um novo mundo As redes de voluntariado crescem dia após dia mundo afora, e também no Brasil. Ao participar dessas redes, você terá a chance de conhecer pessoas e organizações incríveis que provavelmente jamais entraria em contato. Espere conhecer gente de tudo que é tipo! 6) Viver uma experiência sem igual Ser um voluntário é uma experiência única e que muda definitivamente a vida de milhares de pessoas todos os dias. É a sua chance de expandir horizontes, tornar-se mais engajado e trazer um impacto positivo para a sociedade. OK, EU QUERO SER VOLUNTÁRIO. MAS POR ONDE EU COMEÇO? Tornar-se um voluntário é mais simples do que você imagina. Mande-nos um email (redelusofonadecomunicacao@gmail.com) especificando sua área de conhecimento, horários e dias disponíveis. Depois aguarde e deixe o resto conosco, VOLUNTARIADO - Normas A ação do voluntário Todos podem ser voluntários. Doar espontaneamente parte de seu tempo, conhecimentos, talento, habilidades específicas ou recursos. Podem escolher atuar nas atividades socioassistenciais, culturais, educativas, de esporte e lazer, de cidadania. As pessoas que querem atuar como voluntários, ao assumir responsabilidades nesta ação, devem ter em mente que: - Adotarão como princípio máximo a solidariedade; - Serão responsáveis pelo cumprimento integral da atividade que se comprometem a realizar, especialmente em razão das expectativas criadas nos beneficiários do seu trabalho; - Sua participação como voluntários não significa substituir os funcionários em suas atividades, mas sim em atuar na condição de apoio e complementação das ações desenvolvidas; - Se precisarem interromper seu trabalho ou quando a atividade que se comprometeram realizar estiver finalizando, devem informar à Rede Lusófona de Comunicação com antecedência, para que seja emitida uma declaração sobre o período de sua atuação e efetuada a devida substituição; - A ação voluntária é gratuita, sem recebimento de subvenções ou donativos pela sua participação ou trabalho; - sua atuação deve considerar a cultura da instituição, seu Estatuto e estar em consonância com os objetivos dos programas sociais da comunidade; - Seu trabalho será de extrema importância para aqueles que serão beneficiados: pode provocar mudanças, completar, ampliar, dar novo significado, influir de maneira permanente na vida dessas pessoas, em sua autoestima, em seu relacionamento em família, grupos e comunidades e em sua atitude de cidadão.
- Como norma todo o voluntário que apresente programa específico deve publicar no BLOG de interação da rádio, com uma antecedência mínima de 72 horas o resumo do programa a ser apresentado.
ÚNICO:
É expressamente proibida a exibição ou
reprodução de áudio ou textos de terceiros sem prévia autorização por
escrito do Editor da rádio (que deverá ter em mãos a autorização do autor),
não se responsabilizando a Diretoria do projeto por ações judiciais ou
pedidos de indenização que possam a vir a ser motivadas por essa infração.
Cabendo assim ao voluntário toda responsabilidade civil e criminal do seu
ato que além das medidas judiciais cabíveis, poderá ser afastado de suas
atividades no projeto, após a análise da gravidade dos fatos pelo Conselho
Consultivo.
LEI Nº 9.610, DE 19
DE FEVEREIRO DE 1998 (Direitos autorais na internet) |