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 SEIS RAZÕES PARA FAZER UM TRABALHO VOLUNTÁRIO

1) Exercer a cidadania

Por meio do voluntariado, você tem uma grande oportunidade de exercer seu papel como cidadão. Uma parte essencial da condição de cidadão é desempenhar um papel ativo na transformação da sociedade – e nada melhor que doar seu tempo para causas sociais relevantes.

2) Aprender algo novo

Em um programa de voluntariado, é muito comum adquirir novas habilidades, uma vez que neles você desempenha atividades que talvez nunca tenha precisado fazer em sua vida, como ajudar na construção de uma casa. E mesmo que você trabalhe com tarefas com as quais você já esteja acostumado, é muito provável que você lide com nova situações, diferentes públicos e diferentes necessidades. Por isso, o trabalho voluntário é enriquecedor – tanto para quem o desempenha, quanto para quem é impactado por ele.

3) Encontrar sua causa

A vida é muito melhor vivida quando você trabalha em prol de um grande sonho, de uma causa que você sente prazer em defender. Com o voluntariado, você pode descobrir uma causa social que mude a forma como você encara as coisas e traga um novo sentido para sua vida. 

4) Fazer o bem

Fazer o bem, que mal tem? Ser um voluntário envolve desempenhar atividades que vão impactar a vida de muitas pessoas que você talvez sequer conheça. Entre fazer nada e ser indiferente ou ter a possibilidade de fazer o mundo um lugar melhor, o que você escolhe?

5) Fazer parte de um novo mundo

As redes de voluntariado crescem dia após dia mundo afora, e também no Brasil. Ao participar dessas redes, você terá a chance de conhecer pessoas e organizações incríveis que provavelmente jamais entraria em contato. Espere conhecer gente de tudo que é tipo!

6) Viver uma experiência sem igual

Ser um voluntário é uma experiência única e que muda definitivamente a vida de milhares de pessoas todos os dias.

É a sua chance de expandir horizontes, tornar-se mais engajado e trazer um impacto positivo para a sociedade.

OK, EU QUERO SER VOLUNTÁRIO. MAS POR ONDE EU COMEÇO?

Tornar-se um voluntário é mais simples do que você imagina.  Mande-nos um email (redelusofonadecomunicacao@gmail.com) especificando sua área de conhecimento, horários e dias disponíveis. Depois aguarde e deixe o resto conosco,

VOLUNTARIADO - Normas

A ação do voluntário

Todos podem ser voluntários. Doar espontaneamente parte de seu tempo, conhecimentos, talento, habilidades específicas ou recursos.

Podem escolher atuar nas atividades socioassistenciais, culturais, educativas, de esporte e lazer, de cidadania.

As pessoas que querem atuar como voluntários, ao assumir responsabilidades nesta ação, devem ter em mente que:

- Adotarão como princípio máximo a solidariedade;

- Serão responsáveis pelo cumprimento integral da atividade que se comprometem a realizar,  especialmente

em razão das expectativas criadas nos beneficiários do seu trabalho;

- Sua participação como voluntários não significa substituir os funcionários em suas atividades, mas sim em

atuar na condição de apoio e complementação das ações desenvolvidas;

- Se precisarem interromper seu trabalho ou quando a atividade que se comprometeram realizar estiver finalizando, devem informar à Rede Lusófona de Comunicação com antecedência, para que seja emitida uma declaração sobre o período de sua atuação e efetuada a devida substituição;

- A ação voluntária é gratuita, sem recebimento de subvenções ou donativos pela sua participação ou trabalho;

- sua atuação deve considerar a cultura da instituição, seu Estatuto e estar em consonância com os objetivos

dos programas sociais da comunidade;

- Seu trabalho será de extrema importância para aqueles que serão beneficiados: pode provocar mudanças, completar, ampliar, dar novo significado, influir de maneira permanente na vida dessas pessoas, em sua autoestima, em seu relacionamento em família, grupos e comunidades  e em sua atitude de cidadão.

 

- Como norma todo o voluntário que apresente programa específico deve publicar no BLOG de interação da rádio, com uma antecedência mínima de 72 horas o resumo do programa a ser apresentado.

 

ÚNICO: É expressamente proibida a exibição ou reprodução de áudio ou textos de terceiros sem prévia autorização por escrito do Editor da rádio (que deverá ter em mãos a autorização do autor), não se responsabilizando a Diretoria do projeto por ações judiciais ou pedidos de indenização que possam a vir a ser motivadas por essa infração. Cabendo assim ao voluntário toda responsabilidade civil e criminal do seu ato que além das medidas judiciais cabíveis, poderá ser afastado de suas atividades no projeto, após a análise da gravidade dos fatos pelo Conselho Consultivo.

Legislação

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 (Direitos autorais na internet)

Lei 9608/1998 - Dispõe sobre o trabalho voluntário e dá outras providências.

Lei 9790/1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

Código de ética dos jornalistas brasileiros (PDF)

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